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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Diretoria De Benefícios
Coordenação-Geral De Pagamentos e Gestão De Serviços Previdenciários
Coordenação De Pagamentos e Gestão De Benefícios
c

Despacho

Divisão De Consignações em Benefícios, em 29/11/2021

 

Ref.: Processo nº 35014.398192/2021-41.

Int.: BANCO BMG S.A. CNPJ: 61.186.680/0001-74.

Ass.: Pedido de Dilação de Prazo para apresentação de Defesa Prévia - Banco BMG.

 

 

Trata-se de Pedido de Dilação de Prazo por 10 (dez) dias para apresentação de Defesa Prévia requerida pelo Banco BMG através do Petição Pedido de Dilação de Prazo Processual (SEI n.° 5602036), com fulcro no art. 51- A, da Instrução Normativa PRES/INSS n.° 28, de 16 de maio de 2008.

Alega a parte interessada que:

"não obstante tenha solicitado previamente as cópias do processo para este i. Instituto, apenas recebeu os documentos na véspera de vencimento do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de defesa, resultando na redução do prazo para a obtenção de documentos e elaboração da peça;"

"o processo administrativo possui 2000 (duas mil) páginas, razão pela qual há necessidade de realização de diligências extraprocessuais, como leitura desses documentos e obtenção de provas, até para prestar os esclarecimentos adequados, que exigem do BMG a utilização do prazo adicional de 10 (dez) dias;"

"o pedido desta instituição financeira, encontra-se abarcado pelo princípio da razoabilidade que norteia o processo administrativo, cuja observância pela administração pública evita a edição de atos administrativos que violem o direito de defesa e contraditório, como inclusive já decidiu a Jurisprudência Pátria do TJDF." [ipsis litteris]

Por fim, "o BMG requer que este i. Instituto Nacional de Seguro Social, digne-se a deferir a dilação de prazo por 10 (dez) dias, bem como informa que seus patronos recebem intimações nos endereços eletrônicos: (i) intimacoes@villemor.com.br; (ii) pedrocosta@villemor.com.br; (iii) endereço na Av. Brigadeiro Faria Lima, 4509 4°andar São Paulo SP 04538-133 ac/ Vitor Lopes, Fernando Lima, Pedro Costa, e (iv) Dr. Gustavo Antônio Feres Paixão, OAB/DF 53.701 – A" [ipsis litteris].

Considerando o peticionamento requerido pela Instituição Financeira e diante do quantitativo de informações e documentos a serem analisados para apresentação de defesa prévia por parte da Acordante, e, ainda, com vistas à condução do devido processo legal sob a égide do Princípio Constitucional de garantia do contraditório e a ampla defesa (artigo 5º, inciso LV da CFRFB/1988) e normas correlatas, esta Divisão De Consignações em Benefícios (DCBEN) sugere o acatamento da dilação de prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa prévia por parte da Instituição Financeira, a contar do envio do Ofício, tendo em vista que a parte interessada possui acesso integral aos autos. Diante disso, foi elaborada a Minuta de Ofício SEI DCBEN (SEI n.° ) para apreciação, manifestação e, em caso de concordância, encaminhamento através da Diretoria de Benefícios (DIRBEN).

Ante o exposto, encaminhe-se à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários (CGPGSP) para conhecimento, com sugestão de posterior encaminhamento à Diretoria de Benefícios (DIRBEN) para providências que julgar cabíveis.

 

 

 

 

assinado eletronicamente
MÁRCIO LEVY BARBOSA DOS SANTOS
Técnico do Seguro Social
Servidor colaborando na Divisão de Consignações em Benefícios
DCBEN/CPGB/CGPGSP/DIRBEN/INSS
 

 

 

 
assinado eletronicamente
JUCIMAR FONSECA DA SILVA
Chefe da Divisão de Consignações em Benefícios
DCBEN/CPGB/CGPGSP/DIRBEN/INSS

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO LEVY BARBOSA DOS SANTOS, Técnico do Seguro Social, em 29/11/2021, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JUCIMAR FONSECA DA SILVA, Chefe da Divisão de Consignações em Benefícios, em 29/11/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Caso responda este Despacho, indicar expressamente o Processo nº 35014.398192/2021-41 SEI nº 5694292